Precedente Normativo n. 206

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Título: Precedente Normativo n. 206
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: SUBSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO. "Indefere-se. Há suficiente previsão legal sobre a matéria, inclusive pela recente Lei 8073/90 (art. 3º)".
Assunto: Sindicato, substituição processual, representação processual
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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