Precedente Normativo n. 208

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Título: Precedente Normativo n. 208
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA - PAGAMENTO DE DESPESAS. "Indefere-se o pedido. O pagamento de despesas com transporte e alimentação em caso de transferência e/ ou retorno já está devidamente disciplinado pelo art. 469, da CLT".
Assunto: Despesa, transporte, alimentação, pagamento, transferência
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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