Precedente Normativo n. 218

Arquivos neste item:

Título: Precedente Normativo n. 218
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: AÇÃO DE CUMPRIMENTO - AJUIZAMENTO PELO SINDICATO. "Faculta-se ao sindicato profissional, como substituto processual, ajuizar ação de cumprimento, desde que notificado pelo Representante de Empregados ou pelo Conselho de Empresa quando, vencido o prazo estabelecido para a atuação de um deles, resultarem sem êxito as tentativas de conciliação entre empregados e empregadores".
Assunto: Ação de cumprimento, ajuizamento, sindicato
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
CLT/1943, art. 872


Aparece na(s) coleção(ões):