Precedente Normativo n. 218

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Title: Precedente Normativo n. 218
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Publication Date: 1991-09-13
Summary: AÇÃO DE CUMPRIMENTO - AJUIZAMENTO PELO SINDICATO. "Faculta-se ao sindicato profissional, como substituto processual, ajuizar ação de cumprimento, desde que notificado pelo Representante de Empregados ou pelo Conselho de Empresa quando, vencido o prazo estabelecido para a atuação de um deles, resultarem sem êxito as tentativas de conciliação entre empregados e empregadores".
Subject: Ação de cumprimento, ajuizamento, sindicato
Source: DJMG 13/09/1991
Related legislation: Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
CLT/1943, art. 872


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