| Título: | Precedente Normativo n. 218 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | AÇÃO DE CUMPRIMENTO - AJUIZAMENTO PELO SINDICATO. "Faculta-se ao sindicato profissional, como substituto processual, ajuizar ação de cumprimento, desde que notificado pelo Representante de Empregados ou pelo Conselho de Empresa quando, vencido o prazo estabelecido para a atuação de um deles, resultarem sem êxito as tentativas de conciliação entre empregados e empregadores". |
| Assunto: | Ação de cumprimento, ajuizamento, sindicato |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Ata 22/1991, 06/09/1991 |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| CLT/1943, art. 872 |