Título: |
Súmula n. 26 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2007-08-30 |
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2007-08-31 |
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2007-09-01 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Categoria profissional, sindicato, substituição processual, honorários advocatícios, pagamento, cabimento |
Resumo: |
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Não são cabíveis honorários advocatícios em favor do Sindicato vencedor da ação, nos termos da Lei n. 5.584/70, quando figurar como substituto processual. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 67/2007, que EDITA este verbete. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 172/2011, que CANCELA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 26. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 30 ago 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 31 ago. 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 1º set 2007. |
Legislação correlata: |
Súmula TST 219, item III |