| Título: | Súmula n. 14 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Data de publicação: | 2002-07-03 |
| 2002-07-04 | |
| 2002-07-05 | |
| Assunto: | Prescrição, interrupção, efeito, abrangência, ação judicial, ajuizamento, causa de pedir |
| Resumo: | PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO. A interrupção da prescrição pelo ajuizamento anterior de demanda trabalhista somente produz efeitos em relação às pretensões referentes aos direitos postulados naquela ação. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 97/2002, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 14. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 3 jul. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 jul. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 jul. 2002. |
| Legislação correlata: | CF/1988, art. 7º, XXIX |
| CC/2002, art. 202, I | |
| Súmula TST 268 |