Título: |
Súmula n. 14 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2002-07-03 |
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2002-07-04 |
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2002-07-05 |
Assunto: |
Prescrição, interrupção, efeito, abrangência, ação judicial, ajuizamento, causa de pedir |
Resumo: |
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO. A interrupção da prescrição pelo ajuizamento anterior de demanda trabalhista somente produz efeitos em relação às pretensões referentes aos direitos postulados naquela ação. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 97/2002, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 14. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 3 jul. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 jul. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 jul. 2002. |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 7º, XXIX |
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CC/2002, art. 202, I |
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Súmula TST 268 |