Súmula n. 14

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Título: Súmula n. 14
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2002-07-03
2002-07-04
2002-07-05
Assunto: Prescrição, interrupção, efeito, abrangência, ação judicial, ajuizamento, causa de pedir
Resumo: PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO. A interrupção da prescrição pelo ajuizamento anterior de demanda trabalhista somente produz efeitos em relação às pretensões referentes aos direitos postulados naquela ação.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 97/2002, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 14. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 3 jul. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 jul. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 jul. 2002.
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, XXIX
CC/2002, art. 202, I
Súmula TST 268


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