Title: |
Resolução n. 156, de 6 de novembro de 2020 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Publication Date: |
2020-11-09 |
Date of availability: |
2020-11-06 |
Situation: |
REVOGADO |
Summary: |
Institui o Comitê de Segurança Pessoal e Patrimonial (CSPP) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Subject: |
Colegiado temático, comitê, segurança institucional, norma de segurança, risco, patrimônio, Comitê de Governança e Estratégia (CGE) |
See: |
Resolução TRT3/GP 253/2022, que REVOGA este ato. |
Source: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 156, de 6 de novembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3095, 6 nov. 2020. Caderno Administrativo, p. 10-13. |
Related legislation: |
Recomendação CNJ 102/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras. |
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Recomendação CNJ 114/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de protocolos de segurança aos casos de magistrados(as) em situações de risco. |
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Recomendação CNJ 117/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de medidas para assegurar a eficiência e a qualidade na contratação de serviços de segurança privada, com observância aos direitos humanos. |
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Resolução CNJ 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências. |
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Resolução CSJT 315/2021, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, as Resoluções CNJ ns. 291, de 23 de agosto de 2019; 344, de 9 de setembro de 2020; 379, de 15 de março de 2021; 380, de 16 de março de 2021; 383, de 25 de março de 2021; e consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT ns. 108, de 29 de junho de 2012; 175, de 21 de outubro de 2016; e 203, de 25 de agosto de 2017. |
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Portaria CNJ 88/2022, que delega ao diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ) atribuições para concessão de porte de arma de fogo institucional, com abrangência nacional, aos servidores da especialidade Polícia Judicial de seu quadro de pessoal. |