Visualizar Orientações Jurisprudenciais pela Data de publicação "2011-10-11"

Ordenado por: Em ordem: Resultados:

  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. Aplica-se o prazo de prescrição de cinco anos na execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração à legislação trabalhista, observando-se que: I - o prazo para o ajuizamento da ação conta-se da constituição definitiva do crédito; II - incide a prescrição intercorrente, arguível de ofício (§ 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80); III - o arquivamento dos autos previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/02 não obsta o curso do prazo da prescrição intercorrente.