Visualizar Orientações Jurisprudenciais pela Data de publicação "2013-09-23"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. Mesmo havendo séria controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício e sendo este reconhecido apenas em Juízo, aplica-se ao empregador a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. (ex-Súmula n. 12/TRT3)