Instrução Normativa n. 3, de 4 de agosto de 2011

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Título: Instrução Normativa n. 3, de 4 de agosto de 2011
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Diretoria-Geral (DG) - participante
Data de publicação: 2011-08-10
Data de disponibilização: 2011-08-09
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal.
Assunto: Servidor público, cargo em comissão, cargo de confiança, função comissionada, função de confiança, substituição, afastamento do trabalho, salário, férias, regulamentação
Vide: Este Ato Normativo foi divulgado pela 1ª vez no DEJT/TRT3 em 03/08/2011 como sendo a Instrução Normativa n. 1, de 2 de agosto de 2011 (IN 1/2011). Detectados erros de numeração e no teor, foi republicada no DEJT de 09/08/2011, com supressão do inciso V do art. 6º e retificação do número.
Instrução Normativa TRT3/GP 22/2016, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DEJT/TRT3 09/08/2011, n. 789, p. 7-8
Legislação correlata: Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2012, que dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal.
Resolução CSJT 165/2016, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Instrução Normativa TRT3/GP 19/2016 que dispõe sobre o instituto das férias de servidores no âmbito deste tribunal.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.