| Título: | Instrução Normativa n. 6, de 21 de junho de 2012 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Geral (DG) - participante | |
| Data de publicação: | 2012-06-28 |
| Data de disponibilização: | 2012-06-25 |
| 2012-06-27 | |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Regulamenta a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Servidor público, hora extra, adicional, base de cálculo, limite, banco de horas, compensação de jornada, folga compensatória, regulamentação |
| Vide: | Republicada em 28/06/2012 (DEJT/TRT3 27/06/2012), para suprir incorreção material. |
| REVOGADO pela Instrução Normativa TRT3/GP/DG n. 9, de 10 de dezembro de 2013. | |
| Fonte: | DEJT/TRT3 25/06/2012, p. 2/3; DEJT/TRT3 27/06/2012, p. 10 |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/DG 6/2010, que determina às Unidades deste Regional que atentem para o fiel cumprimento do disposto na Portaria TRT3/GP 14/2010, bem como que remetam a escala de trabalho dos seus servidores à DSP. |
| Lei 8.112/1990, art. 98, que prevê: "Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. § 3º As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44. § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até um ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I, II do art. 76-A desta Lei. " | |
| Resolução CNJ 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados. | |
| Portaria TRT3/GP 14/2010, que adequa a jornada de trabalho dos servidores para 7 (sete) horas diárias ininterruptas, que resultam em 35 (trinta e cinco) horas semanais, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas. | |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011, que estabelece horário de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências. | |
| Resolução CSJT 101/2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. | |
| Resolução CSJT 109/2012, que dispõe sobre a realização do teletrabalho, a título de experiência, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. | |
| Resolução TRT3/GP 8/2011, art. 15, § 2º, que dispõe: "§ 2º os servidores alocados em caráter parcial ou por atividade específica poderão fazer jus a hora-extra, desde que comprovada a necessidade e autorizado o pagamento pela Presidência, observado o disposto no Ato Regulamentar nº 2, de 16 de fevereiro de 1996, deste Regional e na Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do CNJ." |