| Título: | Instrução Normativa n. 9, de 31 de julho de 2012 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Geral (DG) - participante | |
| Data de publicação: | 2012-08-10 |
| Data de disponibilização: | 2012-08-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a licença-prêmio por assiduidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Licença-prêmio, assiduidade, gozo, período aquisitivo, indenização, prescrição, cargo efetivo, remuneração |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 9, de 31 de julho de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1039, 9 ago. 2012, p. 6-7. |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 72/2010, que dispõe sobre as hipóteses de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída nem contada em dobro para aposentadoria, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
| Resolução Administrativa TST 1.510/2012, que assegura, no âmbito do TST, o direito à conversão em pecúnia da licença prêmio não usufruída e não computada para efeito de aposentadoria, observado o prazo prescricional a partir de 25 de setembro de 2009, para as aposentadorias anteriores a essa data, ou a partir da data da aposentadoria para as posteriores a essa data, independentemente de comprovação de impedimento de usufruto decorrente de necessidade de serviço ou no interesse da administração. | |
| Resolução STJ/CJF 239/2013, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, do cumprimento das decisões proferidas pelo STF em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei 8.213/1991 na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum. | |
| Instrução Normativa TRT3/GP 24/2016, que regulamenta a averbação de tempo de serviço/contribuição dos servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |