Título: |
Recomendação Conjunta n. 4, de 15 de dezembro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2020-12-17 |
Data de disponibilização: |
2020-12-16 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda aos Juízes do Trabalho da 3ª Região a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado, em conformidade com a Diretriz Estratégica n. 3 da Corregedoria Nacional de Justiça. |
Assunto: |
Decisão judicial, trânsito em julgado, protesto de título, utilização, requisito, regime especial, execução, instauração, arquivamento, caráter provisório |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação Conjunta n. 4, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3123, 16 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Decreto-Lei 5.452/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. |
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Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) |
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Instrução Normativa TST 41/2018, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. |
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Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho / 2019, que atualiza e sistematiza a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |