| Título: | Provimento n. 10, de 5 de outubro de 1988 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 1988-11-03 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a dispensa de cobrança de custas processuais e emolumentos de valor originário até Cz$500,00 (quinhentos cruzados) e consolidado até Cz$10.000,00 (dez mil cruzados) nos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região. |
| Assunto: | Autos, arquivamento, custas, cobrança, dispensa, execução, limite emolumento, cobrança, dispensa, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), ofício, expedição |
| Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), ofício, expedição | |
| Fonte: | DJMG 03/11/1988 |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/CR 1/2008 que, em seu Capítulo III, trata das custas e emolumentos no âmbito deste Regional. |