| Título: | Portaria n. 3, de 9 de dezembro de 2020 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Governador Valadares (NFTGV) |
| Núcleo do Posto Avançado de Aimorés (NPAA) | |
| Data de publicação: | 2020-12-22 |
| Data de disponibilização: | 2020-12-21 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Governador Valadares e do Posto Avançado de Aimorés, no prazo de 07 de dezembro a 11 de dezembro de 2020, em face da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada em 03 de Dezembro de 2020 no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, que coloca as cidades de Governador Valadares e de Aimorés em nível de risco alto, podendo ser prorrogáveis os efeitos desta Portaria, por prazo indeterminado, enquanto a respectiva cidade permanecer em nível de risco considerado alto. |
| Assunto: | Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, posto avançado, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento |
| Vide: | Portaria TRT3/NFTGV 1/2025, que REVOGA este ato. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 9 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3126, 21 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 2642-2643. |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho). |