Provimento n. 7, de 25 de novembro de 1992

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Título: Provimento n. 7, de 25 de novembro de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 1992-12-22
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Trata sobre o acesso dos prepostos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às dependências reservadas aos autos de reclamações trabalhistas já arquivadas, e dá outras providências.
Assunto: Processo judicial, extinção, seguridade social, contribuição previdenciária, recolhimento, acordo, discriminação das parcelas, natureza jurídica, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preposto, acesso, autos, vista dos autos, carga dos autos
Vide: DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008.
Fonte: DJMG 22/12/1992
Legislação correlata: Ofício TRT3 9/1999, que esclarece aos calculistas e assistentes sobre as contribuições previdenciárias do reclamante e reclamado.
Portaria MPS/GM 1.293/2005, que "Estabelece os valores-piso para as execuções de ofício da contribuição previdenciária pela Justiça do Trabalho e dá outras providências."
Instrução Normativa PR/AGU 1/2008, que "Determina que órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a existência de norma específica de cada autarquia ou fundação pública federal em sentido contrário e dá outras providências."
Portaria PR/AGU 203/2008, que "Regulamenta os procedimentos a serem adotados na análise e acompanhamento dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais."
Ofício-Circular TRT3 4/2008, que recomenda o fiel cumprimento dos termos do art. 832, § 3º, da CLT, no sentido de ser obrigatório constar expressamente na decisão homologatória de acordo qual a natureza das parcelas constantes da avença e de quem é a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, e dá outras providências.
Consolidação dos Provimentos CGJT/2008, Título XXVII, que trata da Contribuição Previdenciária.
Ofício-Circular TRT3 3/2009, que padroniza os procedimentos adotados pelos diversos órgãos judicantes desta Justiça do Trabalho da 3ª Região, notadamente em relação aos processos em que a Procuradoria-Geral Federal atua como representante judicial da União na cobrança das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.