Resolução Administrativa n. 180, de 10 de dezembro de 2004

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Título: Resolução Administrativa n. 180, de 10 de dezembro de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-12-16
2004-12-17
2004-12-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Súmula, aprovação
Fonte: DJMG 16/12/2004, 17/12/2004 e 18/12/2004
Texto: Resolução Administrativa n. 180, de 10 de dezembro de 2004

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e Maurício José Godinho Delgado e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 01748-2004-000-003-00-5 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro, EDITAR a Súmula nº 24 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

"CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS - EXECUÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114 DA CR/1988. A Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições arrecadadas pelo INSS, para repasse a terceiros, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos do art. 114 da Constituição da República."
PRECEDENTES:
00537-1997-103-03-00-2 - AP - Relatora Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - 1ª T. - DJMG 24.09.04 - Decisão unânime
00785-2002-044-03-00-9 - AP - Relatora Juíza Alice Monteiro de Barros - 2ª T. - DJMG 18.02.04 - Decisão unânime
00469-2003-062-03-00-0 - AP - Relator Juiz Tarcísio Alberto Giboski - 4ª T. - DJMG 03.04.04 - Decisão por maioria
01957-2000-103-03-00-2 - AP - Relator Juiz Ricardo Antônio Mohallem - 6ª T. - DJMG 05.02.04 - Decisão unânime
00194-2003-104-03-00-1 - RO - Relator Juiz Paulo Roberto de Castro - 7ª T. - DJMG 03.06.04 - Decisão unânime
01204-2003-044-03-00-7 - AP - Relatora Juíza Denise Alves Horta - 8ª T. - DJMG 05.06.04 - Decisão unânime
Sala de Sessões, 10 de dezembro de 2004.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2004.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.