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Título: | Resolução Administrativa n. 179, de 10 de dezembro de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2004-12-16 |
2004-12-17 | |
2004-12-18 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Súmula, aprovação |
Fonte: | DJMG 16/12/2004, 17/12/2004 e 18/12/2004 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 179, de 10 de dezembro de 2004 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e Maurício José Godinho Delgado e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 01747-2004-000-003-00-0 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, EDITAR a Súmula nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - ACORDO JUDICIAL FIRMADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - PROPORCIONALIDADE COM OS PEDIDOS INICIAIS. A fixação das parcelas integrantes do acordo judicial constitui objeto de negociação, em que as partes fazem concessões recíprocas para a solução do litígio. Inexigível, para fins de cálculo da contribuição previdenciária, a observância de proporcionalidade entre as verbas acordadas e as parcelas salariais e indenizatórias postuladas na inicial, sendo possível que apenas parte do pedido seja objeto da avença." PRECEDENTES: 00368-2003-100-03-00-0 - AP - Relatora Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - 1ª T - DJMG 30.10.04 - Decisão unânime. 01949-2001-043-03-00-8 - AP - Relatora Juíza Alice Monteiro de Barros - 2ª T - DJMG 23.07.04 - Decisão unânime. 00105-2004-055-03-40-7 - RO - Relatora Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - 3ª T - DJMG 21.08.04 - Decisão unânime. 02821-2003-079-03-00-3 - RO - Relator Juiz Tarcísio Alberto Giboski - 4ª T - DJMG 02.10.04 - Decisão unânime. 01686-2003-044-03-00-5 - RO - Relator Juiz José Roberto Freire Pimenta - 5ª T - DJMG 03.07.04 - Decisão unânime. 01479-2002-037-03-00-1 - RO - Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson - 6ª T. - DJMG 27.05.04 - Decisão p/ maioria. 00516-2004-103-03-00-7 - RO - Relator Juiz Luiz Ronan Neves Koury - 7ª T - DJMG 28.09.94 - Decisão unânime. Sala de Sessões, 10 de dezembro de 2004. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2004. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |