Resolução Administrativa n. 178, de 10 de dezembro de 2004

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Título: Resolução Administrativa n. 178, de 10 de dezembro de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-12-16
2004-12-17
2004-12-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Súmula, aprovação
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 162/2005 (DJMG 15/12/2005), que CANCELOU a Súmula 22.
Fonte: DJMG 16/12/2004, 17/12/2004 e 18/12/2004
Texto: Resolução Administrativa n. 178, de 10 de dezembro de 2004

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e Maurício José Godinho Delgado e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 01746-2004-000-03-00-6 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Alice Monteiro de Barros, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem e Luiz Ronan Neves Koury, EDITAR a Súmula nº 22 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos,

"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM SENTENÇA OU ACORDO JUDICIAL. Reconhecido o vínculo de emprego em juízo, a competência da Justiça do Trabalho para executar a contribuição previdenciária abrange todo o período contratual objeto da decisão judicial, não se restringindo às parcelas salariais constantes da condenação ou acordo."
PRECEDENTES:
00815-2001-104-03-40-0 - AP - Relator Juiz Manuel Cândido Rodrigues - 1ª T. - DJMG 22.10.04- decisão unânime.
01811-1998-104-03-00-8 - AP - Relator Juiz Antônio Miranda Mendonça - 2ª T. - DJMG 04.11.04 - decisão unânime.
01163-2003-104-03-00-8 -AP-Relator Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa-3ª T. - DJMG 02.10.04 - decisão unânime.
00057-2004-086-03-40-5 - RO - Relator Juiz Antônio Álvares da Silva - 4ª T. - DJMG 30.10.04 - decisão unânime.
00549-2002-080-03-00-6 - AP - Relator José Roberto Freire Pimenta - 5ª T. - DJMG 15.05.04 - decisão unânime.
02170-2003-079-03-00-1 - RO - Relator Juiz Bolívar Viégas Peixoto - 7ª T. - DJMG 08.06.04 - decisão unânime.
00302-2004-086-03-40-4 - RO - Relatora Juíza Cleube Freitas Pereira - 8ª T. - DJMG 13.11.04 - decisão unânime.
Sala de Sessões, 10 de dezembro de 2004.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2004.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.