Provimento n. 25, de 5 de outubro de 1988

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Título: Provimento n. 25, de 5 de outubro de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 1988-11-03
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Disciplina o recolhimento de custas e/ou emolumentos em favor da União Federal através de Carta Precatória, no âmbito da Terceira Região.
Assunto: Custas, recolhimento, carta precatória, emolumento, recolhimento, carta precatória
Vide: DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008
Fonte: DJMG 03/11/1988
Legislação correlata: Decreto-Lei 779/1969, que dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de Direito Público que não explorem atividade econômica.
Decreto-Lei 1.737/1979, que disciplina os depósitos de interesse da Administração Pública efetuados na Caixa Econômica Federal.
Provimento TRT3/CR 2/1988, que atualiza as normas sobre o recolhimento de custas e emolumentos no Tribunal Regional e nas Juntas de Conciliação e Julgamento, no âmbito da Terceira Região.
Provimento TRT3/CR 26/1988, que atualiza as normas relativas ao movimento de depósitos judiciais e ao recolhimento de custas e emolumentos pelas MM. Juntas de Conciliação e Julgamento desta Terceira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Provimento TRT3/CR 6/1992, que dispõe sobre a comprovação do recolhimento de custas processuais preparatórias de recursos.
Portaria TRT3 210/1997, que autoriza o Banco do Brasil s/a a movimentar contas de depósitos judiciais e recolhimentos de custas.
Instrução Normativa TRT3/CR 1/1998, que estende ao Banco do Brasil, no que couberem, as disposições do Provimento n. 26/1988, relativas ao movimento de custas e depósitos judiciais.
Instrução Normativa MF/SRF 93/1998, que estabelece inexigência do depósito prévio recursal para Pessoas Jurídicas de Direito Público.
Resolução MPAS/INSS 582/1998, que exclui a exigência do depósito prévio recursal às Pessoas Jurídicas de Direito Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei 10.537/2002, que altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e honorários periciais.
Instrução Normativa TST 20/2002, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.
Instrução Normativa TRT3/CR 1/2002, que uniformiza o procedimento para o recolhimento das custas devidas na execução de sentença e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Instrução Normativa TST 27/2005, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao Processo do Trabalho em decorrência da ampliação da competência da justiça do trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/2004.
Instrução Normativa TST 31/2007, que determina: "Art. 6° O depósito prévio não será exigido da massa falida e quando o autor perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declarar, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família."
Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 76, que dispõe sobre custas processuais e emolumentos.
Orientações Jurisprudenciais TST SDI 1: 13, 33, 104, 140, 158, 186 e 217; SDI 1 TRANSITÓRIA 53; SDI 2: 88 e 148 e SDC: 27.


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