Resolução Administrativa n. 71, de 18 de junho de 2004

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Título: Resolução Administrativa n. 71, de 18 de junho de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-06-26
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Provimento, aprovação
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 38/2008.
Fonte: DJMG 26/06/2004
Legislação correlata: Provimento TST/CGJT 1/2008 (DJU 05/03/2008), que recomenda ao Tribunal assegurar ao Juiz convocado a mesma estrutura física e de pessoal de que dispõe o titular do cargo.
Texto: Resolução Administrativa n. 71, de 18 de junho de 2004

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00873-2004-000-03-00-8 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Denise Alves Horta e Luiz Ronan Neves Koury e, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, ACOLHER a proposta, apresentada pela Corregedoria Regional desta Casa, de provimento dispondo sobre a permanência dos assistentes de Juiz nas Varas do Trabalho quando da substituição de Juiz do Tribunal, a seguir transcrito:

PROVIMENTO Nº 04, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a permanência dos assistentes de Juiz nas Varas do Trabalho quando da substituição de Juiz do Tribunal

Art. 1º É vedado ao Juiz Titular da Vara do Trabalho, enquanto convocado para substituir Juiz do Tribunal, salvo casos excepcionais, a critério da Presidência e ouvida a Corregedoria:
I - designar, ainda que informalmente, os seus assistentes ou demais servidores da Vara do Trabalho, para prestarem serviços junto ao Gabinete do Juiz (do Tribunal) substituído;
II - ceder quaisquer servidores da Vara do Trabalho para prestarem serviços em outros setores.
Art. 2º Os servidores que se encontrarem na situação descrita no inciso I do artigo anterior deverão retornar aos serviços da Vara do Trabalho de origem.
Art. 3º Este provimento, aprovado pelo Egrégio Pleno, na sessão de 18 de junho de 2004, entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de junho de 2004.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de junho de 2004.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.