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Título: | Resolução Administrativa n. 32, de 19 de fevereiro de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2004-03-02 |
2004-03-03 | |
2004-03-04 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Súmula, aprovação |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 54/2010, que CANCELOU a Súmula 21. |
Fonte: | DJMG 02/03/2004, 03/03/2004, 04/03/2004 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 32, de 19 de fevereiro de 2004 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de nº 06/2003/TRT/CUJ e computando os votos proferidos pelos Exmos. Juízes, quando do início do julgamento do processo 01746-2003-000-03-00-5 MA, na sessão plenária do dia 11 de dezembro de 2003, RESOLVEU EDITAR a Súmula nº 21 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e Paulo Roberto de Castro: "INTERVALO INTRAJORNADA - DURAÇÃO - HORAS EXTRAS. A duração do intervalo intrajornada para repouso e alimentação é determinada pela jornada legal ou contratual do empregado, independentemente da prestação de horas extras." RO/2728/02 (01304-2001-028-03-00-2) - 2ª T. - Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - DJMG 15.05.02 RO/14552/02 (00579-2002-036-03-00-4) - 3ª T. - Exma. Juíza Mônica Sette Lopes - DJMG 25.01.03 RO/538/03 (01092-2002-112-03-00-7) - 4ª T. - Exma. Juíza Taisa Maria Macena de Lima - DJMG 01.03.03 RO/1075/03 (00747-2002-050-03-00-8) - 7ª T. - Exma. Juíza Maria Perpétua C. F. de Melo - DJMG 20.03.03 RO/8194/03 (01904-2002-104-03-00-0) - 3ª T. - Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira - DJMG 19.07.03 Sala de Sessões, 19 de fevereiro de 2004. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2004. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |