Resolução Administrativa n. 249, de 11 de dezembro de 2003

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Título: Resolução Administrativa n. 249, de 11 de dezembro de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-12-17
2003-12-18
2003-12-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Súmula, aprovação
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 106/2004, que CANCELOU a Súmula 20.
Fonte: DJMG 17/12/2003, 18/12/2003, 19/12/2003
Texto: Resolução Administrativa n. 249, de 11 de dezembro de 2003

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Vice-Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, Corregedor, Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Corregedora, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de nº 05/2003/TRT/CUJ, RESOLVEU,
I - preliminarmente, com base na nova redação dada ao artigo 146 do Regimento Interno, aprovada pela Resolução Administrativa 120/03, COMPUTAR os votos proferidos pelos eminentes Juízes, quando do início do julgamento do processo 01578-2003-000-03-00-8 na sessão do dia 30 de outubro do corrente;
II - EDITAR a Súmula nº 20 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro:
"INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - VALIDADE. É válida a redução, mediante negociação coletiva, do intervalo mínimo para repouso e alimentação previsto no artigo 71, caput, da CLT."
RO/14132/02 (00988-2002-077-03-00-6) - 4ªT. - Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - DJMG 25.01.03
RO/317/03 (01355-2002-028-03-00-5) - 3ª T. - Exmo. Juiz Paulo Araújo - DJMG 05.04.03
RO/4923/03 (01323-2002-027-03-00-3) - 6ª T. - Exma. Juíza Emília Facchini - DJMG 29.05.03
RO/6989/03 (00910-2002-093-03-00-0) - 8ª T. - Exmo. Juiz José Miguel de Campos - DJMG 05.07.03
00942-2002-069-03-00-2 - RO - 2ª T. - Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - DJMG 13.08.03
Sala de Sessões, 11 de dezembro de 2003.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2003.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.