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Título: | Resolução Administrativa n. 218, de 30 de outubro de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2003-11-05 |
2003-11-06 | |
2003-11-07 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Súmula, aprovação |
Fonte: | DJMG 05/11/2003, 06/11/2003, 07/11/2003 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 218, de 30 de outubro de 2003 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Vice-Presidente em exercício, Deoclécia Amorelli Dias, Corregedora em exercício, acumulando a Vice-Corregedoria, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de nº 04/2003/TRT/CUJ, decidiu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato e Hegel de Brito Boson, EDITAR a Súmula nº 18 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos: "TELEMAR NORTE LESTE S/A. REDES DE TELEFONIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI N. 7.369/85. O trabalho habitualmente desenvolvido em redes de telefonia não integrantes do sistema elétrico de potência, mas próximo a este, caracteriza-se como atividade em condições de periculosidade, nos termos do Decreto n. 93.412/86." RO/884/03 (00843-2002-015-03-00-9) - 8ª T. - Exma. Juíza Denise Alves Horta - DJMG 15.03.03 RO/3442/03 (01446-2001-105-03-00-4) - 7ª T. - Exmo. Juiz Luiz Ronan N. Koury - DJMG 08.05.03 RO/5045/03 (00670-2002-007-03-00-4) - 1ª T. - Exmo. Juiz Manuel C. Rodrigues - DJMG 23.05.03 RO/5420/03 (00561-2002-034-03-00-0) - 1ª T. - Exma. Juíza Maria Laura F. L. de Faria - DJMG 30.05.03 RO/6192/03 (01156-2002-113-03-00-6) - 4ª T. - Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - DJMG 14.06.03 Sala de Sessões, 30 de outubro de 2003. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2003. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |