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Título: | Resolução Administrativa n. 217, de 30 de outubro de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2003-11-05 |
2003-11-06 | |
2003-11-07 | |
2003-11-08 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Súmula, aprovação |
Vide: | *Republicada (DJMG 06/11/2003), para suprir incorreções. |
Fonte: | DJMG 05/11/2003; DJMG 06/11/2003*, 07/11/2003, 08/11/2003 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 217, de 30 de outubro de 2003 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Vice-Presidente em exercício, Deoclécia Amorelli Dias, Corregedora em exercício, acumulando a Vice-Corregedoria, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de nº 03/2003/TRT/CUJ, decidiu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Hegel de Brito Boson, José Murilo de Morais e Denise Alves Horta, EDITAR a Súmula nº 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos: "EMPREGADO DOMÉSTICO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. As férias são um direito constitucional do empregado doméstico, sendo-lhe aplicáveis as disposições da CLT que prevêem o seu pagamento proporcional." RO/673/02 (02184-2001-041-03-00-0) - 1ª T. - Exmo. Juiz Paulo Maurício R. Pires - DJMG 15.03.02 ROPS/48/03 (01581-2002-027-03-00-0) - 6ª T. - Exma. Juíza Lucilde L. de Almeida - DJMG 30.01.03 ROPS/112/03 (01727-2002-043-03-00-6) - 4ª T. - Exmo. Juiz Caio Luiz de A. V. de Mello - DJMG 15.02.03 ROPS/831/03 (01407-2002-039-03-00-7) - 7ª T. - Exmo. Juiz Luiz Ronan N. Koury - DJMG 08.04.03 RO/4029/03 (01708-2002-113-03-00-6) - 5ª T. - Exmo. Juiz José Roberto F. Pimenta - DJMG 03.05.03 Sala de Sessões, 30 de outubro de 2003. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2003. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |