Título: |
Resolução n. 200, de 21 de junho de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2021-06-23 |
Data de disponibilização: |
2021-06-22 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Declara a revogação de atos normativos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, já tacitamente superados ou com os efeitos exauridos no tempo. |
Assunto: |
Ato normativo, organização, apreciação, atualização, colegiado temático, planejamento estratégico, comitê, fluxo de documentos, efeito, validade, exaurimento, revogação tácita, declaração, revogação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 200, de 21 de junho de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3250, 22 jun. 2021. Caderno Administrativo, p. 4-7. |