Tema n. 6 de IRDR

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Título: Tema n. 6 de IRDR
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP)
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) – participante
Data de publicação: 2021-06-23
Data de disponibilização: 2021-06-22
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, empregado público, município, abono, parcela, concessão, direito, impedimento, lei municipal, rol taxativo, Princípio da Isonomia, aplicação, proibição, súmula, vinculação, Supremo Tribunal Federal (STF)
Resumo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. ABONO DE ESTÍMULO À FIXAÇÃO PROFISSIONAL. CONCESSÃO DA PARCELA. INDEVIDA. Os ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias do Município de Belo Horizonte não fazem jus à concessão da parcela denominada Abono de Estímulo à Fixação Profissional, porquanto tais funções não constam do rol taxativo da Lei Municipal n. 7.238/1996 que a instituiu, tampouco das alterações posteriores. Além disso, eventual aplicação do princípio da isonomia encontra-se vedada pela Súmula Vinculante n. 37 do STF nesses casos.
Vide: Processo de Origem: ROT-0010528-78.2019.5.03.0015
Acórdão proferido no processo: IRDR 0011056-26.2020.5.03.0000
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 6 de IRDR. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3250, 22 jun. 2021. Caderno Judiciário, p. 746-747.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 461
CF/1988, arts. 37, XIII; 198, § 4º
Lei Municipal de Belo Horizonte 7.238/1996, art. 11
Lei 11.350/2006, art. 6º
Lei Municipal de Belo Horizonte 9.443/2007, art. 12
Lei Municipal de Belo Horizonte 9.490/2008, art. 1º
Decreto Municipal de Belo Horizonte 13.090/2008
Lei Municipal de Belo Horizonte 9.816/2010 , art. 1º
Lei Municipal de Belo Horizonte 10.252/2011, art. 9º
Lei Municipal de Belo Horizonte 10.998/2016, arts. 1º e 2º
Lei 13.595/2018
Decreto Municipal de Belo Horizonte 16.983/2018
Lei Municipal de Belo Horizonte 11.136/2018


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