Resolução Administrativa n. 121, de 22 de agosto de 2002

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Título: Resolução Administrativa n. 121, de 22 de agosto de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-08-29
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Unidade organizacional, funcionamento, alteração
Fonte: DJMG 29/08/2002
Legislação correlata: Portarias TRT3/GP 1.086/2002, 1.130/2002, 1.143/2002, 1.145/2002, 1.168/2002, 1.210/2002, 1.211/2002 , 1.217/2002
Texto: Resolução Administrativa n. 121, de 22 de agosto de 2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Márcia Campos Duarte, RESOLVEU, à unanimidade de votos,
I - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ARAGUARI/MG, nos dias 06 e 28 de agosto de 2002, tendo em vista os feriados municipais previstos na Lei nº 1.323, de 23.04.1968.
II - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, nos dias 05 e 15 de agosto de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Decreto nº 001/2002.
III - REFERENDAR a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de PASSOS/MG e Foro, no dia 06 de agosto de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 2.054 de 25.11.97.
IV - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ARAXÁ/MG, no dia 08 de agosto de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 1.908, de 18.07.84.
V - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de SANTA LUZIA/MG, no dia 15 de agosto de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 633, de 20.11.73.
VI - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de BOM DESPACHO/MG, no dia 19 de agosto de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei 1.894, de 07.08.02.
VII - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de BARBACENA/MG, no dia 14 de agosto de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei 2.524, de 24.09.90.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2002.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2002.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.