Título: |
Instrução Normativa n. 75, de 20 de setembro de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2021-09-22 |
Data de disponibilização: |
2021-09-21 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Assistência pré-escolar, programa, regulamentação, beneficiário, custeio, inclusão, exclusão, instrução normativa, revogação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 75, de 20 de setembro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3313, 21 set. 2021. Caderno Administrativo, p. 2-5. |
Legislação correlata: |
Ato Conjunto TST/CSJT 3/2013, que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. |
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Ato CSJT 84/2022, que aprova os Planos Intraorganizacionais da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus nas temáticas Comunicação Social, Orçamento e Finanças e Gestão de Pessoas. |
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Ato CSJT 110/2022, que dispõe sobre os valores per capita a serem pagos a título de Assistência Médica e Odontológica, Auxílio-Alimentação e Assistência Pré-Escolar no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Enunciado Administrativo CNJ 25/2023, que dispõe que o auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal. |