Portaria n. 1, de 3 de janeiro de 2022

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Título: Portaria n. 1, de 3 de janeiro de 2022
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria da Escola Judicial (SEJ)
Data de publicação: 2022-01-03
2022-01-10
Data de disponibilização: 2021-12-30
2022-01-07
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Trata da subdelegação de competências da Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Diretor-Geral.
Assunto: Competência, subdelegação, diretor, escola judicial, diretor-geral
Vide: DEJT/TRT3/Cad. Adm. 7/1/2022, n. 3387, p. 1-2, em que este ato foi REPUBLICADO para suprir erro material.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 3 de Janeiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3381, 30 dez. 2021. Caderno Administrativo p. 4.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 3 de janeiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3387, 7 jan. 2022. Caderno Administrativo, p. 1-2.
Legislação correlata: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 176/2014, que aprova o Regulamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Portaria TRT3/GP 250/2016, que constitui a Escola Judicial como unidade gestora responsável e designa seu Diretor para o exercício da atribuição de ordenador de despesas relacionadas ao desempenho da função institucional do órgão que representa.
Portaria TRT3/GP 1/2022, que trata da delegação de competências do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aos 1º e 2º Vice-Presidentes e ao Corregedor.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.