| Título: | Ofício-Circular n. 3, de 22 de março de 2022 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Informa aos magistrados, em face do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, sobre a iniciativa do "Imposto de Renda Solidário", que permite aos contribuintes doarem valores para entidades e fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e que essas doações serão deduzidas no imposto de renda devido pelo doador. | 
| Assunto: | Imposto de renda, dedução, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), trabalho infantil, combate, programa, doação | 
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 3, de 22 de março de 2022. lntranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 18 abr. 2022. | 
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/GCR 4/2022, que informa aos secretários de vara do trabalho, em face do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, sobre a iniciativa do "Imposto de Renda Solidário", que permite aos contribuintes doarem valores para entidades e fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e que essas doações serão deduzidas no imposto de renda devido pelo doador. | 
| Recomendação Conjunta TST/CSJT/CGJT 25/2022, que recomenda prioridade ao processamento e ao julgamento das ações em tramitação na Justiça do Trabalho que envolvam violência no trabalho; exploração do trabalho infantil; aprendizagem; preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, gênero e quaisquer outras formas de discriminação; assédio moral ou sexual; trabalho degradante, forçado ou em condições análogas à de escravo. | |
| Resolução CNJ 513/2013, que institui o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade. |