Título: |
Ofício-Circular n. 3, de 22 de março de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa aos magistrados, em face do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, sobre a iniciativa do "Imposto de Renda Solidário", que permite aos contribuintes doarem valores para entidades e fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e que essas doações serão deduzidas no imposto de renda devido pelo doador. |
Assunto: |
Imposto de renda, dedução, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), educação infantil, educação básica, trabalho do menor, programa, doação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 3, de 22 de março de 2022. lntranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 18 abr. 2022. |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/GCR 4/2022, que informa aos secretários de vara do trabalho, em face do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, sobre a iniciativa do "Imposto de Renda Solidário", que permite aos contribuintes doarem valores para entidades e fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e que essas doações serão deduzidas no imposto de renda devido pelo doador. |
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Recomendação Conjunta TST/CSJT/CGJT 25/2022, que recomenda prioridade ao processamento e ao julgamento das ações em tramitação na Justiça do Trabalho que envolvam violência no trabalho; exploração do trabalho infantil; aprendizagem; preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, gênero e quaisquer outras formas de discriminação; assédio moral ou sexual; trabalho degradante, forçado ou em condições análogas à de escravo. |
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Resolução CNJ 513/2013, que institui o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade. |