Título: |
Portaria n. 124, de 22 de abril de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2022-04-28 |
Data de disponibilização: |
2022-04-27 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Define os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Diária, concessão, pagamento, deslocamento, tabela, valor, percentual, fixação, desembargador, juiz auxiliar, juiz titular, juiz substituto, analista judiciário, técnico judiciário, cargo em comissão, função comissionada, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), limite |
Vide: |
Portaria TRT3/GP 441/2023, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 124, de 22 de abril de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3459, 27 abr. 2022. Caderno Administrativo, p. 2. Anexo, p. 7. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 73/2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário. |
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Resolução CSJT 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Ordem de Serviço TRT3/DG 1/2019, que dispõe sobre o registro de prestação de serviço externo no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas Módulo Online (SIGEP-Online), para fins de pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Resolução CSJT 254/2019, que dispõe sobre a reposição de valores recebidos indevidamente e o ressarcimento de danos causados ao erário por magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. |
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Resolução STF 664/2020, que dispõe sobre a concessão de passagens e diárias no Supremo Tribunal Federal. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 62/2020, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens aéreas e o ressarcimento de despesas relativas a viagens a serviço, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções n. 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. |