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| Title: | Resolução Administrativa n. 191, de 19 de outubro de 2000 |
| Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Publication Date: | 2000-11-15 |
| Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Subject: | Sustentação oral |
| Source: | DJMG 15/11/2000 |
| Related legislation: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 25/2010, que institui a sustentação oral à distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a ser realizada por meios tecnológicos. Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 2/2010, que expede orientações aos advogados sobre a inscrição para a sustentação oral à distância. |
| Text: | Resolução Administrativa n. 191, de 19 de outubro de 2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por maioria de votos, aplicando-se, por analogia, o disposto no "caput" do art. 109 do Regimento Interno, "in fine", quando do julgamento de Agravos Regimentais, que as partes ou seus procuradores terão o prazo de 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, para sustentação oral, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues e Luiz Otávio Linhares Renault, que indeferiam o prazo e, parcialmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza e Emília Facchini, que deferiam o prazo de 10 (dez) minutos. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |