Ofício-Circular n. 17, de 14 de julho de 2022

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Título: Ofício-Circular n. 17, de 14 de julho de 2022
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Informa que o Comitê de Governança e Estratégia (CGE) aprovou indicadores e metas do Plano Estratégico Institucional 2021/2026 a serem aferidos no exercício de 2022 (Resolução GP 194/2021), e solicita aos juízes que envidem esforços a fim de que os processos sobrestados a partir do Tema 1046 sejam julgados conforme prazo estipulado na meta aprovada para 2022.
Assunto: Cobrança de meta, cumprimento de meta, aferição, precedente judicial, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), efetividade, repercussão geral, Comissão de Governança e Estratégia (CGE), gestão estratégica, sistema informatizado, consolidação, sobrestamento do processo, primeira instância, prazo, ata de julgamento, instrução processual, julgamento, preferência
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 17, de 14 de julho de 2019. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 25 jul. 2022.
Legislação correlata: Nota Técnica TRT3/CI 2/2022, que esclarece acerca do momento de encerramento da suspensão de processos, no âmbito do TRT da 3ª Região, em razão de temas da repercussão geral e ações de controle concentrado do STF (ADI, ADC e ADPF).
Nota Técnica TRT3/CI 3/2022, que dispõe: sobrestamento de processos em virtude de decisão exarada em temas de repercussão geral ou de casos repetitivos. Cumprimento da determinação pelas unidades judiciárias de 1ª e 2ª instâncias. Prolação de decisão de suspensão contendo a especificação do tema que lhe deu ensejo. Necessidade de fundamentação (art. 93, IX, da CR/88), na hipótese de tema já julgado.
Resolução CSJT 374/2023, que institui a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


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