| Título: | Provimento n. 4, de 13 de outubro de 1995 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 1995-10-17 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Trata sobre a autenticação de cópias de peças de quaisquer autos, e dá outras providências. |
| Assunto: | Autos, formação, peça processual, cópia, autenticação, conteúdo, utilização |
| Vide: | DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 |
| Fonte: | DJMG 17/10/1995 |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TRT3/DGJ 1/2000, que estabelece os procedimentos relativos à autenticação de peças para formação de autos apartados e cartas de sentença. |
| Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, arts. 42 e 43, que tratam da autenticação de cópias de peças. | |
| Orientações Jurisprudenciais TST SDI 1 33, 36, 134 e 287; SDI 2 84 e 91 e SDI 1 T 23. | |
| Resolução TST 220/2017, que altera a redação das Súmulas ns 337 e 385; da Orientação Jurisprudencial n. 318 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; e das Orientações Jurisprudenciais ns 70, 76, 84, 93, 134, e 153, da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Cancela a Orientação Jurisprudencial n. 113, da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. |