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| Título: | Resolução Administrativa n. 156, de 16 de setembro de 1999 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1999-09-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 18/09/1999 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 156, de 16 de setembro de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/MA/2201/99, RESOLVEU, por unanimidade de votos, AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho Belo Horizonte, 16 de setembro de 1999 Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 16 de setembro de 1999. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |