| Título: | Ofício-Circular n. 10, de 22 de agosto de 2022 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Informa que, para fins de uniformização dos prazos para a realização do procedimento de autoinspeção previsto no Provimento Conjunto TRT3/GCR/GVCR 1/2020, as unidades jurisdicionais que já realizaram o referido procedimento pelo menos uma vez deverão doravante realizar as autoinspeções subsequentes no período compreendido entre 7 de janeiro e 28 de fevereiro de cada ano forense. | 
| Assunto: | Correição, fiscalização, unidade organizacional, vara do trabalho, procedimento, realização, período, prazo | 
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 10, de 22 de agosto de 2022. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 6 set. 2022. | 
| Legislação correlata: | Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 13/2020, que dispõe sobre o Formulário Eletrônico de Autoinspeção, previsto no art. 12 do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 1, de 10 de setembro de 2020. |