| Título: | Resolução Conjunta n. 269, de 11 de janeiro de 2023 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2023-01-13 |
| Data de disponibilização: | 2023-01-12 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Altera a Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Juízo digital, Processo Judicial Eletrônico (PJE), prestação jurisdicional, procedimento judicial, ato processual, tramitação, conhecimento, liquidação, execução, informatização, primeira instância, segunda instância, audiência telepresencial, sessão virtual, sessão telepresencial, videoconferência, petição inicial, parte processual, retratação, prazo, servidor público, atendimento ao público, teletrabalho, balcão virtual |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 269, de 11 de janeiro de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3640, 12 jan. 2023. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 80-81. |