Título: |
Instrução Normativa n. 94, de 9 de janeiro de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2023-01-16 |
Data de disponibilização: |
2023-01-13 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa GPR n. 62, de 17 de janeiro de 2020, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens ou pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Viagem, diária, concessão, pagamento, passagem aérea, aquisição, valor, percentual, fixação, desembargador, juiz auxiliar, juiz titular, juiz substituto, analista judiciário, técnico judiciário, cargo em comissão, Função Comissionada (FC), transporte, deslocamento, despesa, indenização, reparação, instrução normativa, alteração |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 17/2023, que REFERENDA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 94, de 9 de janeiro de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3641, 13 jan. 2023. Caderno Administrativo, p. 1-2. |