| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 5 - SDI-1 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2006-08-22 |
| 2006-08-23 | |
| 2006-08-24 | |
| 2012-06-28 | |
| 2012-06-29 | |
| 2012-07-02 | |
| Data de disponibilização: | 2012-06-27 |
| 2012-06-28 | |
| 2012-06-29 | |
| Situação: | ALTERADO |
| Assunto: | Penhora, execução, bem penhorado, remoção, possibilidade, aplicação de ofício, credor, requerimento |
| Resumo: | BEM PENHORADO. REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. Em face do que dispõem os arts. 765 e 878 da CLT, o juiz da execução pode determinar a remoção do bem penhorado, a requerimento do credor, e até mesmo de ofício (art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80). |
| Vide: | EDITADO pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006) |
| ALTERADO pela CJ em 25/06/2012 (DEJT/TRT3 27, 28 e 29/06/2012), para atualização de um dos dispositivos legais referidos - substituição de "CPC, art. 666" por "art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80" -, sem modificação, contudo, do entendimento do Órgão Julgador firmado no verbete | |
| Ata n. 7/2006 da Sessão Ordinária da 1ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 03/08/2006 (DJMG 11/08/2006), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, da nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 1 e de seis novas orientações jurisprudenciais, posteriormente editadas pela referida Comissão, respectivamente, com os números 2, 3, 4, 5, 7 e 8, todas da 1ª SDI-TRT3. | |
| Fonte: | DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006; 28/06/2012; 29/06/2012 e 02/07/2012 DEJT/TRT3 27/06/2012, p. 119; 28/06/2012 e 29/06/2012 |