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| Título: | Resolução Administrativa n. 179, de 25 de setembro de 1996 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1996-10-01 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Proposição - aprovação |
| Vide: | *A proposição TRT3/SCR/PP 46/1995 firma o entendimento contido no Provimento 2/1996, que foi revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006. |
| Fonte: | DJMG 01/10/1996 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 179, de 25 de setembro de 1996 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, RESOLVEU, por maioria de votos, APROVAR os termos da proposição da Corregedoria contidos no processo TRT/SCR/PP/046/95, vencido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. "Recebimento de Fax". Belo Horizonte, 25 de setembro de 1996. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de setembro de 1996. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |