Resolução Administrativa n. 178, de 25 de setembro de 1996

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Título: Resolução Administrativa n. 178, de 25 de setembro de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1996-10-01
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, licença, afastamento, participação, curso
Fonte: DJMG 01/10/1996
Texto: Resolução Administrativa n. 178, de 25 de setembro de 1996

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-MA-1713/96, e tendo em vista o art. 73, item I, da lei Orgânica da Magistratura Nacional, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, para frequência ao Curso de pós-doutorado, na Universidade de Roma, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 10/03/97 a 20/03/98.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 1996.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 25 de setembro de 1996.

MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.