Orientação Jurisprudencial n. 8 - Turmas

Arquivos neste item:

Título: Orientação Jurisprudencial n. 8 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2005-12-15
2005-12-16
2005-12-17
Assunto: Assistência judiciária, justiça gratuita, benefício, cabimento, sindicato, categoria profissional, advogado, representação processual
Resumo: JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. ADVOGADO PARTICULAR. A assistência ao trabalhador pelo sindicato da categoria não é pressuposto para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sendo possível o seu deferimento ainda que a parte esteja representada em juízo por advogado particular.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 7 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 dez 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 dez. 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez. 2005.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 790, § 3º
Lei 1.060/1950, art. 4º
Lei 5.584/1970, arts. 14 e 18
Lei 7.115/1983
Resolução TST 219/2017


Aparece na(s) coleção(ões):