Title: |
Orientação Jurisprudencial n. 7 - Turmas |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Publication Date: |
2005-12-15 |
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2005-12-16 |
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2005-12-17 |
Subject: |
Valor, indicação, procedimento ordinário, pedido, procedimento sumaríssimo |
Summary: |
INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A CADA PEDIDO. INCISO I DO ART. 852-B DA CLT. APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO SUMARÍSSIMO. A exigência de indicação do valor correspondente a cada pedido formulado na inicial, prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, é exclusiva das reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não sendo aplicável aos processos sujeitos ao rito ordinário. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005 - DJMG 15, 16 e 17/12/2005, que APROVOU este verbete. |
Source: |
DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005 |
Related legislation: |
CLT/1943, art. 840, § 1º |