| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 9 - Turmas |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Turmas |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2005-12-15 |
| 2005-12-16 | |
| 2005-12-17 | |
| Assunto: | Município, servidor público, remuneração, Sistema Único de Saúde (SUS), gratificação, incorporação, pagamento, natureza salarial |
| Resumo: | MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. GRATIFICAÇÃO SUS/SMS. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A gratificação SUS/SMS instituída pela Lei nº 5.768/94 do Município de Poços de Caldas, paga habitualmente, possui natureza salarial, devendo ser incorporada em sua integralidade à remuneração do servidor. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 9 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 dez 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 dez. 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez. 2005. |
| Legislação correlata: | CF/1988, art. 22, I |
| CLT/1943, art. 457, § 1º | |
| OJ Transitória TST/SBDI-1 43 |