Title: |
Orientação Jurisprudencial n. 10 - Turmas |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
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Turmas |
Publication Date: |
2007-08-22 |
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2007-08-23 |
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2007-08-24 |
Subject: |
Advogado, honorários advocatícios, pagamento, fazenda pública, execução fiscal, embargos à execução, executado, sucumbência, encargo, substituição |
Summary: |
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA UNIÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO. Ainda que sucumbente nos embargos à execução fiscal proposta pela União, não cabe a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, porque substituídos pelo encargo de 20% (vinte por cento) previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, conforme disposição do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.645/78. |
See: |
EDITADO pela CJ em 20/08/2007 (DJMG 22, 23 e 24/08/2007) |
Source: |
DJMG 22/08/2007, 23/08/2007 e 24/08/2007 |
Related legislation: |
Súmula TFR 168 |