Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 12 - Turmas |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Turmas |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante |
Data de publicação: |
2008-11-21 |
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2008-11-22 |
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2008-11-25 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Custas, depósito recursal, recolhimento, validade, instituição financeira, convênio, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB) |
Resumo: |
CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM BANCOS NÃO OFICIAIS. VALIDADE. É válido o recolhimento das custas processuais, em instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, bem como do depósito recursal, em qualquer agência dos bancos conveniados, ainda que diversos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. |
Vide: |
Ato TRT3/CJ SN/2008, que EDITA este verbete. |
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Ato TRT3/CJ SN/2011, que CANCELA este item. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 12 - Turmas. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 21 nov. 2008. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 nov. 2008. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 25 nov. 2008. |
Legislação correlata: |
Lei 8.036/1990, art. 12 |
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Instução Normativa TST 15/1998, 5.3 |
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.Instrução Normativa TST 20/2002, IV |
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Súmula TST 217 |
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.Instrução Normativa TST 26/2004, III e IV |
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Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010 |