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| Título: | Resolução Administrativa n. 104, de 18 de maio de 1995 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1995-05-20 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Unidade organizacional, funcionamento, suspensão |
| Fonte: | DJMG 20/05/1995 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 104, de 18 de maio de 1995
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-432/95, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR a suspensão do funcionamento das 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Montes Claros/MG e Diretoria de Foro no período de 22/05/95 a 25/05/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas. Belo Horizonte, 18 de maio de 1995. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de maio de 1995. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |