Título: |
Portaria n. 1, de 26 de junho de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Frutal (VTFR) |
Data de publicação: |
2023-06-27 |
Data de disponibilização: |
2023-06-26 |
Situação: |
SEM EFEITO |
Resumo: |
Suspende o expediente e o atendimento presencial ao público na sede da Vara do Trabalho de Frutal a contar de 26 de junho de 2023. |
Assunto: |
Vara do trabalho, sede, sinistro, risco, usuário, Secretaria de Gestão Predial (SEGPRE), trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, ato processual, prazo, continuidade, juízo digital |
Vide: |
Portaria TRT3/VTFR 2/2023, que TORNA SEM EFEITO este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 26 de junho de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3751, 26 jun. 2023. Caderno Administrativo, p. 10. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências. |