Orientação Jurisprudencial n. 1 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 1 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Data de publicação: 2005-12-15
2005-12-16
2005-12-17
2009-10-08
2009-10-09
2009-10-13
Data de disponibilização: 2009-10-07
2009-10-08
2009-10-09
Situação: REVISADO
Assunto: Aposentadoria por invalidez, contrato de trabalho, suspensão, prescrição bienal, prescrição quinquenal
Resumo: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. A aposentadoria por invalidez, causa de suspensão do contrato de trabalho, impede a aplicação da prescrição bienal, não obstando, entretanto, o curso de prescrição quinquenal.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 163/2005, que EDITA este verbete.
Ato TRT3/CJ SN/2009, que REVISA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 1 - Turmas. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 dez. 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 dez. 2005. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez. 2005.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 1 - Turmas. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 332, 7 out. 2009, p. 24. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 333, 8 out. 2009, p. 66. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 334, 9 out. 2009, p. 15-16.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 475
CF/1988, art. 7º, XXIX
CC/2002, arts. 198 e 199


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