Resolução Administrativa n. 89, de 20 de março de 1995

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Título: Resolução Administrativa n. 89, de 20 de março de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1995-03-22
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, licença, afastamento, participação, curso
Fonte: DJMG 22/03/1995
Texto: Resolução Administrativa n. 89, de 20 de março de 1995

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-MA-234/95, e tendo em vista o art. 73, item I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz MILTON VASQUES THIBAU DE ALMEIDA Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para frequência ao Curso de Doutorado, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 20/03/95 a 29/02/96.
Belo Horizonte, 20 de março de 1995.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 20 de março de 1995.

MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.